O mercado de influência digital no Brasil acaba de atravessar o seu “Divisor de águas”. Com a sanção da Lei nº 15.325/2026, a atividade de influenciador deixa de ser um subproduto do entretenimento para se consolidar como a profissão de Profissional de Multimídia.
Para nós, que operamos em nichos de alta complexidade como a alta gastronomia, o mundo dos vinhos e a cultura dos charutos, essa notícia não é apenas uma formalidade burocrática — é uma vitória da curadoria sobre o algoritmo.
O Peso da Responsabilidade
Durante anos, especialistas e referências mundiais dividiram espaço (e orçamentos) com produtores de conteúdo que tratavam temas sensíveis como meros hobbies. O resultado? Informações errôneas, técnicas equivocadas e um desserviço ao mercado de consumo consciente.
Agora, a regra do jogo mudou. A nova legislação traz a Responsabilidade Civil para o centro do debate. Quem publica conteúdo técnico sem embasamento ou promove produtos de forma irresponsável agora responde juridicamente por isso.

O Novo Cenário: O que esperar?
O mercado passará por uma “seleção natural”. Marcas premium e grupos de luxo buscarão cada vez menos o “alcance vazio” e priorizarão a autoridade técnica.
Como se posicionar neste novo mercado:
O QUE FAZER:
- Formalize-se: Utilize os novos mecanismos jurídicos para estruturar seus contratos de prestação de serviço como profissional de multimídia.
- Destaque seu background: Sua expertise apurada agora é seu maior ativo jurídico. Exiba formações, certificações, selos de entidades reconhecidas, premiações, referências técnicas e metodologia (padrões de avaliação sensorial, fichas, escalas, protocolos).
- Transparência radical: A sinalização de conteúdo publicitário (o famoso #publi) agora é regra rígida com fiscalização ativa do CONAR.
O QUE NÃO FAZER:
- Ignorar a ética publicitária: Não faça recomendações de consumo (especialmente de álcool e tabaco) sem os devidos alertas legais previstos na nova lei.
- Espalhar “achismos”: A era do “eu acho que esse charuto harmoniza com isso” sem embasamento técnico acabou. O erro técnico mascarado por publicidade agora pode ser interpretado como dano ao consumidor.
- Omitir conflitos de interesse: Sempre declare quando houver patrocínio, amostra enviada ou relação comercial com a marca.

A regulamentação profissionaliza o setor e protege o especialista. O amadorismo perde espaço para a ciência do conteúdo. Para quem sempre trabalhou com seriedade, a lei não é uma amarra — é o selo de qualidade que faltava para separar profissionais de entusiastas. No universo de alta gastronomia, vinhos e charutos premium, isso significa mais confiança, melhores parcerias e um consumidor mais bem orientado.
Bibliografia e Fontes de Consulta:
- BRASIL. Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Profissional de Multimídia e Influenciador Digital.
- CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais.
- REVISTA NEGÓCIOS PE. O que é a Lei 15.325/2026 e como afeta criadores.
- ESTADO DE MINAS. Influenciador agora é profissão reconhecida: regras e responsabilidades.